Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005793 |
| Data do Acordão: | 12/09/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTOS DESONROSOS PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO |
| Sumário: | O locupletamento de algumas quantias e a pratica de uma fraude processual constituem actos desonrosos e determinam a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00025760 |
| Nº do Documento: | SA119601209005793 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52. DL 22470 DE 1933/04/11 ART8. EDF43 ART23 PAR1 N5 ART58. |
| Aditamento: | I - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 22470 considera obrigatoria a publicação no Diario do Governo da pena de demissão, pelo que o prazo para a interposição do recurso contencioso so começa a correr a partir do cumprimento dessa formalidade legal, como se dispõe no artigo 52 do RSTA. II - A notificação da pena de demissão por carta registada, com aviso de recepção, apenas pode relevar para determinação do inicio da produção dos efeitos legais da pena. |