Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005793
Data do Acordão:12/09/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTOS DESONROSOS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário:O locupletamento de algumas quantias e a pratica de uma fraude processual constituem actos desonrosos e determinam a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00025760
Nº do Documento:SA119601209005793
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART8.
EDF43 ART23 PAR1 N5 ART58.
Aditamento:I - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 22470 considera obrigatoria a publicação no Diario do Governo da pena de demissão, pelo que o prazo para a interposição do recurso contencioso so começa a correr a partir do cumprimento dessa formalidade legal, como se dispõe no artigo 52 do RSTA.
II - A notificação da pena de demissão por carta registada, com aviso de recepção, apenas pode relevar para determinação do inicio da produção dos efeitos legais da pena.