Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013643
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
ARGUIÇÃO DE VICIOS
CAUSA DE PEDIR
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para que o Tribunal se pronuncie sobre a invocação de determinado vicio imputado ao acto recorrido não basta invoca-lo abstractamente; e indispensavel dizer, de maneira concreta, em que consiste.
II - O n. 2 do artigo 9 do Dec-Lei 134/79 precisa qual e o montante da pensão transitoria dos funcionarios e agentes abrangidos pelo diploma.
Nº Convencional:JSTA00003166
Nº do Documento:SA119840712013643
Data de Entrada:08/20/1979
Recorrente:BARROS , MARIA
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3511
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DECIS COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1979/07/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CONST76 ART53 C.
CCIV66 ART12 N1.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2.
RSTA57 ART55.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART59 N3.
DL 40/76 DE 1976/01/20 ART4.
DL 45/76 DE 1976/01/20 ART6.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F.
DL 134/79 DE 1979/05/18 ART9 N2.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART15.