Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01328/04
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
FUNÇÕES DE CHEFIA.
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
Sumário:I – O art. 45° do DL n° 557/99, de 17/12 aplica-se, em princípio, apenas para futuro e, portanto, para as nomeações que se vierem a verificar após a entrada em vigor do diploma.
II – Contudo, por violação do art. 59°, n.º1, al. a), da CRP, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no seu art. 13°, deve entender-se que as normas dos arts. 45°, 67° e 69° são inconstitucionais na interpretação segundo a qual os funcionários com a mesma antiguidade na categoria de origem - perito tributário de 2.ª classe - mas com maior antiguidade no cargo de chefia tributária - adjunto de chefe de repartição de finanças - auferem remuneração inferior àqueles que têm menor antiguidade no cargo de chefia e que foram nele investidos após a entrada em vigor do diploma.
III – De acordo com o referido em 2, a conjugação dos mencionados normativos, seja por transição (ex vi do diploma), seja por nomeação (após o início de vigência do diploma), o acesso a cargos de chefia tributária (como o de chefes de finanças) implicará uma integração na escala indiciária própria dos referidos cargos em escalão idêntico ao que os interessados possuam na escala da categoria de origem.
Nº Convencional:JSTA00063727
Nº do Documento:SAP2006122001328
Data de Entrada:11/23/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC846/04 DE 2005/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24.
CPC67 ART763 ART770.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART45 ART58 ART67 ART69 ART77.
CONST97 ART13 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC TC 105/2006 IN DR 2S DE 2006/03/23.; AC STAPLENO PROC47985 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC48103 DE 2003/05/08.; AC STAPLENO PROC1327/04 DE 2006/11/28.; AC STA PROC449/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC147/06 DE 2006/04/27.; AC STA PROC449/04 DE 2006/05/10.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC779/06 DE 2006/10/19.
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