Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015718
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
MONITOR
EXONERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - O despacho que exonera um monitor-vigilante auxiliar contratado em regime de estagio e afecto ao
Centro de Observação e Acção Social de Lisboa (COASL) deve ser fundamentado, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, porque afecta direitos do exonerado.
II - O despacho de simples "Exonero" exarado sobre uma proposta, sem qualquer declaração de concordancia com esta, não a integra e, por isso, não esta fundamentado.
III - Enfermando tal acto de vicio de forma, deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00005136
Nº do Documento:SA119831110015718
Data de Entrada:02/05/1981
Recorrente:PERPETUA , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4369
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES DE 1980/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/05/28.
Aditamento: