Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033347 |
| Data do Acordão: | 11/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A configuração do acto tácito tem por finalidade dotar os particulares com um instrumento de impugnação de um comportamento omissivo da Administração lesivo dos seus interesses. II - Se a Autoridade Administrativa após o decurso do prazo para a formação do acto tácito vem a proferir acto expresso, é este que passa a manter-se na ordem jurídica como definidor da situação concreta do interessado, levado que seja ao conhecimento do interessado. III - Tendo o interessado interposto recurso contencioso com base na existência de acto tácito por ao tempo desconhecer a existência de acto expresso, tomando deste conhecimento só no decurso do processo após junção aos autos pela entidade recorrida dos respectivos instrumentos declaratórios, haverá que observar o disposto no art. 51 da LPTA. IV - Assim ainda que legal a interposição de recurso com base em acto tácito, deixou de ter fundamento, por o acto ficcionado, objecto de recurso, ter sido substituído por um acto expresso. V - Para o recurso poder prosseguir deverá o recorrente requerer a substituição ou ampliação do objecto do recurso, com base no acto expresso. VI - Não o fazendo nos termos e prazos do art. 51 da LPTA deverá o recurso ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042194 |
| Nº do Documento: | SA119941129033347 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | BESSA , RUI |
| Recorrido 1: | MINMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINMAR. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. LPTA85 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14495 DE 1982/10/14. AC STA PROC23159 DE 1989/04/13. |
| Referência a Doutrina: | GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG85. FERITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG261. |