Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033347
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A configuração do acto tácito tem por finalidade dotar os particulares com um instrumento de impugnação de um comportamento omissivo da Administração lesivo dos seus interesses.
II - Se a Autoridade Administrativa após o decurso do prazo para a formação do acto tácito vem a proferir acto expresso, é este que passa a manter-se na ordem jurídica como definidor da situação concreta do interessado, levado que seja ao conhecimento do interessado.
III - Tendo o interessado interposto recurso contencioso com base na existência de acto tácito por ao tempo desconhecer a existência de acto expresso, tomando deste conhecimento só no decurso do processo após junção aos autos pela entidade recorrida dos respectivos instrumentos declaratórios, haverá que observar o disposto no art. 51 da LPTA.
IV - Assim ainda que legal a interposição de recurso com base em acto tácito, deixou de ter fundamento, por o acto ficcionado, objecto de recurso, ter sido substituído por um acto expresso.
V - Para o recurso poder prosseguir deverá o recorrente requerer a substituição ou ampliação do objecto do recurso, com base no acto expresso.
VI - Não o fazendo nos termos e prazos do art. 51 da LPTA deverá o recurso ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00042194
Nº do Documento:SA119941129033347
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:BESSA , RUI
Recorrido 1:MINMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINMAR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
LPTA85 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14495 DE 1982/10/14.
AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.
Referência a Doutrina:GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG85.
FERITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG261.