Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01854/02 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO. |
| Sumário: | Há oposição de julgados entre dois acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo que, fazendo interpretação e aplicação divergente do artigo 73 do RGEU, perfilham soluções opostas, relativamente à questão jurídica essencial neles apreciada e traduzida em saber se tal disposição legal, ao dispor sobre distâncias entre edificações, é aplicável, apenas, no caso de fachadas com janelas, por visar impedir a devassa do prédio fronteiro, ou também quando esteja em causa a construção de fachadas ou empenas cegas, por tal norma se propor assegurar a satisfação do interesse público da salubridade e estética das edificações. |
| Nº Convencional: | JSTA00060515 |
| Nº do Documento: | SAP2004050601854 |
| Data de Entrada: | 10/22/2003 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA 2003/06/26. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO JULGADOS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 ART764. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1976/04/24 IN BMJ456 PAG253. |
| Aditamento: | |