Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01854/02
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO.
Sumário:Há oposição de julgados entre dois acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo que, fazendo interpretação e aplicação divergente do artigo 73 do RGEU, perfilham soluções opostas, relativamente à questão jurídica essencial neles apreciada e traduzida em saber se tal disposição legal, ao dispor sobre distâncias entre edificações, é aplicável, apenas, no caso de fachadas com janelas, por visar impedir a devassa do prédio fronteiro, ou também quando esteja em causa a construção de fachadas ou empenas cegas, por tal norma se propor assegurar a satisfação do interesse público da salubridade e estética das edificações.
Nº Convencional:JSTA00060515
Nº do Documento:SAP2004050601854
Data de Entrada:10/22/2003
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA 2003/06/26.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO JULGADOS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART764.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1976/04/24 IN BMJ456 PAG253.
Aditamento: