Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002132
Data do Acordão:02/19/1974
Tribunal:PLENO
Relator:MELO FRANCO
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
ISENÇÃO DE SISA
ISENÇÃO TEMPORARIA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CADUCIDADE
ISENÇÃO OBJECTIVA
Sumário:I - O beneficiario da isenção da sisa por compra de terreno para construção ao abrigo dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, fica sujeito a perda dessa isenção, nos termos da parte final do n. 2 do artigo 16 do mesmo diploma, por necessario efeito da isenção temporaria do predio em contribuição predial.
II - Contudo, nos predios em regime de propriedade horizontal essa perda de sisa e apenas proporcional as fracções autonomas em que se va dando a perda da referida isenção temporaria.
Nº Convencional:JSTA00001385
Nº do Documento:SAP19740219002132
Data de Entrada:01/18/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSIL-SOC DE URBANIZAÇÃO SINTRA LDA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Referência Publicação 1:AD N156 ANOXIII PAG1514
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16681.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N8 ART14 ART16.
CCIV66 ART1414.
CCPIIA63 ART17 PAR3 ART19 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2082 DE 1973/12/11.