Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/21.0BELRS.SA1
Data do Acordão:07/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente a prova desses requisitos (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Apesar da relevância jurídica das questões suscitadas pelo recurso em recurso excepcional de revista, este não deve ser admitido se o Tribunal Central Administrativo decidiu em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo sobre as mesmas.
Nº Convencional:JSTA000P35858
Nº do Documento:SA2202607140155/21
Recorrente:BANCO 1..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: