Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0300/11 |
| Data do Acordão: | 06/08/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE REGULAMENTO MUNICIPAL CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo do art. 6º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais (Município do Porto) e do art. 56º, nº 1, al. b) da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (TTORM), que integra aquele Regulamento, ambos publicados no DR, II Série, nº 237, Apêndice nº 128, de 11/10/1999, pela emissão e/ou renovação de licença por colocação de «dizeres» em viaturas de propriedade privada, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais, apesar de não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12996 |
| Nº do Documento: | SA2201106080300 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |