Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034163
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - O recurso dos actos administrativos dos Directores Gerais ainda que no uso de poderes delegados dos membros do Governo são interpostos, apreciados e julgados no Tribunal Administrativo do Círculo conforme ordena o n. 1 - a) do art. 51 do E.T.A.F. não se podendo enquadrar em qualquer das alíneas d) ou h) do art. 26 do mesmo Estatuto.
II - Enviado ao STA uma petição de recurso de acto do Director Geral mesmo no uso de poderes delegados, deverá ser julgado este STA incompetente e ordenada a remessa do processo ao Tribunal Administrativo do Círculo territorialmente competente.
Nº Convencional:JSTA00041918
Nº do Documento:SA119941102034163
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:RODRIGUES , VICTOR
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE DE 1993/12/06.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC COIMBRA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 C ART51 N1 C.