Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034163 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DIRECTOR GERAL DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - O recurso dos actos administrativos dos Directores Gerais ainda que no uso de poderes delegados dos membros do Governo são interpostos, apreciados e julgados no Tribunal Administrativo do Círculo conforme ordena o n. 1 - a) do art. 51 do E.T.A.F. não se podendo enquadrar em qualquer das alíneas d) ou h) do art. 26 do mesmo Estatuto. II - Enviado ao STA uma petição de recurso de acto do Director Geral mesmo no uso de poderes delegados, deverá ser julgado este STA incompetente e ordenada a remessa do processo ao Tribunal Administrativo do Círculo territorialmente competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00041918 |
| Nº do Documento: | SA119941102034163 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , VICTOR |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE DE 1993/12/06. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC COIMBRA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 C ART51 N1 C. |