Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/14 |
| Data do Acordão: | 07/03/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questão sobre o desvalor das ilegalidades alegadas, colocada num procedimento cautelar, relativamente à qual só seria possível tomar uma decisão provisória e em que se não verifica a clara necessidade de intervenção do Supremo Tribunal Administrativo para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17788 |
| Nº do Documento: | SA1201407030689 |
| Data de Entrada: | 06/11/2014 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | CM DA RIBEIRA BRAVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |