Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005647
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ACTO DESTACAVEL
JUROS COMPENSATORIOS
ACTO PREJUDICIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Assume a natureza de prejudicial do acto final de liquidação o acto autonomo e expresso que, proferido no decurso do processo gracioso fiscal, definiu certa situação como não beneficiando de isenção.
II - Se este ultimo acto, que e destacavel para efeitos de impugnação autonoma, se vier a firmar na ordem juridica, por ausencia de accionamento proprio, passando a constituir caso decidido ou resolvido, não e mais possivel suscitar a sua revisão;
III - Os juros compensatorios assentam numa ideia de ilicitude ou de desvalorização normativa e radicam em matriz diversa de responsabilidade penal-fiscal do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00028043
Nº do Documento:SA219900523005647
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:NOVO RUMO-COOP DE PRODUÇÃO METALURGICA CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:497
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART14 N8 ART93.
CPCI63 ART5 ART18.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG189.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG446.