Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005647 |
| Data do Acordão: | 05/23/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ACTO DESTACAVEL JUROS COMPENSATORIOS ACTO PREJUDICIAL ACTO DE LIQUIDAÇÃO PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Assume a natureza de prejudicial do acto final de liquidação o acto autonomo e expresso que, proferido no decurso do processo gracioso fiscal, definiu certa situação como não beneficiando de isenção. II - Se este ultimo acto, que e destacavel para efeitos de impugnação autonoma, se vier a firmar na ordem juridica, por ausencia de accionamento proprio, passando a constituir caso decidido ou resolvido, não e mais possivel suscitar a sua revisão; III - Os juros compensatorios assentam numa ideia de ilicitude ou de desvalorização normativa e radicam em matriz diversa de responsabilidade penal-fiscal do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00028043 |
| Nº do Documento: | SA219900523005647 |
| Data de Entrada: | 04/20/1988 |
| Recorrente: | NOVO RUMO-COOP DE PRODUÇÃO METALURGICA CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 497 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART14 N8 ART93. CPCI63 ART5 ART18. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG189. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG446. |