Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013097 |
| Data do Acordão: | 06/12/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Constitui formalidade essencial do processo administrativo de pedido de isenção de direitos e sobretaxas de importação a emissão de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto- Lei n. 225-F/76, de 31 de Março. II - E insuficiente o parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais que se limita a dizer que o pedido e de indeferir, "visto que a industria nacional fabrica deste material", pois, não obstante, a produção pode ser insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria utilizadora , o que pode justificar a isenção de direitos aduaneiros. III - A isenção de sobretaxa pressupõe tambem a mesma vinculação a exigencia de parecer tecnico que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 exige para a isenção de direitos. IV - O despacho que indefere os pedidos e isenção de direitos e de sobretaxa com base em parecer insuficiente enferma de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008941 |
| Nº do Documento: | SA119800612013097 |
| Data de Entrada: | 04/23/1979 |
| Recorrente: | ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13089 DE 1980/01/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1296. |