Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001233 |
| Data do Acordão: | 07/20/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade da liquidação do imposto de transacções e o fixado no artigo 36 do correspondente Codigo, a contar desde a notificação da mesma liquidação. II - As declarações modelos n. 5 e 6, para que possam levar a isenção condicional do imposto (artigos 64 e 65 do mesmo diploma), devem anteceder ou ser contemporaneas das operações a que respeitem. III - Apesar de o produtor que delas usa possuir o respectivo registo como referido ao seu escritorio, e não a fabrica a que se destinam as materias-primas adquiridas, departamentos esses fisicamente separados, e de aceitar a indicação desse registo naquelas declarações como aquisição para a fabrica, sem que isso importe alteração do destino declarado ali. |
| Nº Convencional: | JSTA00001633 |
| Nº do Documento: | SAP19790720001233 |
| Data de Entrada: | 10/11/1978 |
| Recorrente: | GUERRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 289 |
| Referência Publicação 1: | AD N217 ANOXIX PAG97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART4 ART25 A ART26 A ART36 ART56 PAR2 ART64 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/12 IN AD N205 PAG101. AC STA DE 1976/05/12 IN CTF N220-222 PAG138. AC STA DE 1975/11/19 IN AP-DG 1977/03/08 PAG435. AC STA DE 1968/11/27 IN AD N86 PAG226. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG369 PAG370. |