Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039941
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos do n. 3 do art. 80 da LPTA, está condicionada pela decisão do pedido de suspensão, na medida em que só produz efeitos até à sua prolação e, ainda, pelo deferimento da suspensão, se for simultânea a apreciação desta e do pedido de declaração de ineficácia;
II - Embora o regresso ao serviço da requerente, a quem foi imposta a pena de 165 dias de suspensão, tenha que ocorrer mais cedo ou mais tarde, se asrelações funcionais e pessoais, em consequência do comportamento infraccional, foram seriamente abaladas, é de prever que o seu retorno, sem prévio cumprimento da pena, constitua fonte de perturbação do regular funcionamento do serviço e afecte o prestígio e dignidade da função e dos seus agentes;
III - Nestas circunstâncias a suspensão da eficácia do despacho punitivo determinaria grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00044178
Nº do Documento:SA119960418039941
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:CARVOEIRA , COSTODIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/02/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART80 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723.; AC STA PROC35678 DE 1994/09/22.; AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30.; AC STA PROC33861 DE 1995/06/14.; AC STA DE 1987/07/07 IN DR 1993/08/16 PAG3662.; AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG338.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS E JOãO RAPOSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMENTÁRIO AO ART80 DA LPTA.
Aditamento: