Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039941 |
| Data do Acordão: | 04/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos do n. 3 do art. 80 da LPTA, está condicionada pela decisão do pedido de suspensão, na medida em que só produz efeitos até à sua prolação e, ainda, pelo deferimento da suspensão, se for simultânea a apreciação desta e do pedido de declaração de ineficácia; II - Embora o regresso ao serviço da requerente, a quem foi imposta a pena de 165 dias de suspensão, tenha que ocorrer mais cedo ou mais tarde, se asrelações funcionais e pessoais, em consequência do comportamento infraccional, foram seriamente abaladas, é de prever que o seu retorno, sem prévio cumprimento da pena, constitua fonte de perturbação do regular funcionamento do serviço e afecte o prestígio e dignidade da função e dos seus agentes; III - Nestas circunstâncias a suspensão da eficácia do despacho punitivo determinaria grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00044178 |
| Nº do Documento: | SA119960418039941 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | CARVOEIRA , COSTODIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/02/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART80 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723.; AC STA PROC35678 DE 1994/09/22.; AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30.; AC STA PROC33861 DE 1995/06/14.; AC STA DE 1987/07/07 IN DR 1993/08/16 PAG3662.; AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG338. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CAUPERS E JOãO RAPOSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMENTÁRIO AO ART80 DA LPTA. |
| Aditamento: | |