Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035616
Data do Acordão:09/20/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Cabe ao requerente alegar factos que convençam de que da execução do acto contenciosamente impugnado provavelmente resultarão prejuízos dificilmente reparáveis.
III - Não satisfeito esse requisito, o da al. a) do n.1 do artigo 76 da LPTA, o pedido de suspensão de eficácia improcede, sem necessidade de análise dos restantes.
Nº Convencional:JSTA00041596
Nº do Documento:SA119940920035616
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:PICASSO , CLAUDE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/06/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.