Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035616 |
| Data do Acordão: | 09/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Cabe ao requerente alegar factos que convençam de que da execução do acto contenciosamente impugnado provavelmente resultarão prejuízos dificilmente reparáveis. III - Não satisfeito esse requisito, o da al. a) do n.1 do artigo 76 da LPTA, o pedido de suspensão de eficácia improcede, sem necessidade de análise dos restantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00041596 |
| Nº do Documento: | SA119940920035616 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | PICASSO , CLAUDE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/06/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |