Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042591 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. ACTO DEFINITIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 3° do DL n.º 139/93, de 26/4, o director do Departamento de Gestão de Recursos Educativos está equiparado a director-geral. II - Por isso, e tendo em conta que àquele Departamento cabia assegurar a gestão dos recursos humanos do Ministério da Educação (art. 2°, al. a), do DL n.º 139/93, de 26/4), conclui-se que os concretos actos dessa gestão cabiam nas competências próprias do seu director, de acordo com o previsto no mapa II anexo ao DL n.º 323/89, de 26/9. III - O DL n.º 323/89, de 26/9, não conferiu aos directores-gerais competências reservadas ou exclusivas que Ihes permitam a prática de actos verticalmente definitivos. IV - Carece de definitividade vertical o despacho da directora do Departamento dito em I) que, não agindo ao abrigo de uma qualquer delegação de poderes, indeferiu recurso hierárquico relativo a colocação de uma professora numa escola do 1º ciclo do ensino básico. |
| Nº Convencional: | JSTA00053731 |
| Nº do Documento: | SA120000412042591 |
| Data de Entrada: | 11/30/1998 |
| Recorrente: | BRITO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. DL 139/93 DE 1993/04/26 ART2 ART3. DL 133/93 DE 1993/04/26 ART4. |
| Aditamento: | |