Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042591
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
ACTO DEFINITIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Nos termos do art. 3° do DL n.º 139/93, de 26/4, o director do Departamento de Gestão de Recursos Educativos está equiparado a director-geral.
II - Por isso, e tendo em conta que àquele Departamento cabia assegurar a gestão dos recursos humanos do Ministério da Educação (art. 2°, al. a), do DL n.º 139/93, de 26/4), conclui-se que os concretos actos dessa gestão cabiam nas competências próprias do seu director, de acordo com o previsto no mapa II anexo ao DL n.º 323/89, de 26/9.
III - O DL n.º 323/89, de 26/9, não conferiu aos directores-gerais competências reservadas ou exclusivas que Ihes permitam a prática de actos verticalmente definitivos.
IV - Carece de definitividade vertical o despacho da directora do Departamento dito em I) que, não agindo ao abrigo de uma qualquer delegação de poderes, indeferiu recurso hierárquico relativo a colocação de uma professora numa escola do 1º ciclo do ensino básico.
Nº Convencional:JSTA00053731
Nº do Documento:SA120000412042591
Data de Entrada:11/30/1998
Recorrente:BRITO , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11.
DL 139/93 DE 1993/04/26 ART2 ART3.
DL 133/93 DE 1993/04/26 ART4.
Aditamento: