Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030053
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Na vigência do DL n. 248/85 e no concurso para preenchimento de lugares de chefe de Secção, não constituia factor de ponderação obrigatória a classificação de serviço.
II - Não se podem considerar provadas ilegalidades por violação de princípios reguladores daquele concurso, quando o recorrente se limita a alegar a sua discordância relativamente aos critérios de avaliação adoptados, aplicados por igual a todos os concorrentes, sem qualquer desproporcionalidade ou incoerência.
III - Não carece de fundamentação a deliberação do júri que aprova os critérios de avaliação curricular.
Nº Convencional:JSTA00042502
Nº do Documento:SA119931102030053
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:CRUZ , NIVEA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N4 ART17 N2 ART22 ART25 A B ART32 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 ART38.
DL 245/80 DE 1980/10/14 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27977 DE 1993/05/04.