Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008712 |
| Data do Acordão: | 01/18/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PLANO REGULADOR LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ZONA BALNEAR |
| Sumário: | I - Segundo o Plano Regulador da Faixa Marginal a Norte de Leça da Palmeira, so nas "zonas residenciais" se poderão construir edificações destinadas a habitação. II - A utilização de uma construção como "dormitorio para pessoal" envolve habitabilidade, traduzindo nessa parte inconformidade com as funções atribuidas pelo mesmo Plano a zona classificada de "Areal e Rochedos". III - So para arrecadação de utensilios de praia de banhos podera essa construção ser licenciada. |
| Nº Convencional: | JSTA00015500 |
| Nº do Documento: | SA119730118008712 |
| Data de Entrada: | 05/31/1972 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | BRITO , TEODOLINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 N1 A. RGEU51 ART3. DL 35931 DE 1946/11/04 ART1. |