Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031210
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Deve considerar-se como não satisfeito o ónus de alegação quando, em recurso contencioso de acto administrativo praticado por membro do Governo, o recorrente, notificado para alegar nos termos do art. 67 do Regulamento do STA, limita-se a atacar uma decisão judicial proferida pelo tribunal tributário de 1 instância, abstendo-se de qualquer referência expressa ao acto administrativo impugnado e aos motivos de ilegalidade que poderiam justificar a anulação contenciosa.
II - Nessa circunstância, deve julgar-se deserto o recurso por falta de alegação nos termos do n. 2 do art. 690 do Código de Processo Civil, aplicável por remissão do § único do art. 67 do Regulamento do STA.
Nº Convencional:JSTA00042171
Nº do Documento:SA119941108031210
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:SILVA , PAULO
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/07/29.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 ART690 N2 N3.
LPTA85 ART24 B.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.