Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031210 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Deve considerar-se como não satisfeito o ónus de alegação quando, em recurso contencioso de acto administrativo praticado por membro do Governo, o recorrente, notificado para alegar nos termos do art. 67 do Regulamento do STA, limita-se a atacar uma decisão judicial proferida pelo tribunal tributário de 1 instância, abstendo-se de qualquer referência expressa ao acto administrativo impugnado e aos motivos de ilegalidade que poderiam justificar a anulação contenciosa. II - Nessa circunstância, deve julgar-se deserto o recurso por falta de alegação nos termos do n. 2 do art. 690 do Código de Processo Civil, aplicável por remissão do § único do art. 67 do Regulamento do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042171 |
| Nº do Documento: | SA119941108031210 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | SILVA , PAULO |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/07/29. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 ART690 N2 N3. LPTA85 ART24 B. RSTA57 ART67 PARÚNICO. |