Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025396 |
| Data do Acordão: | 02/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INDEFERIMENTO TÁCITO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO IMEDIATA. |
| Sumário: | I - Estando em curso, aquando da entrada em vigor da LGT (1.1.1999), o prazo de 90 dias (artigo 125º do CPT) de que a AF dispunha para se pronunciar sobre reclamação graciosa apresentada contra liquidação adicional de IVA, sendo que, nos termos do artigo 57º, 1, daquela Lei, o procedimento tributário deve estar concluído no prazo de seis meses, há que aplicar o princípio geral em matéria de normas procedimentais e processuais. II - E assim, tal artigo 57º, 1, é de aplicação imediata (art. 12º, 3, da LGT), tendo em conta, porém, o estatuído no artigo 297º do Código Civil, preceito especial para a sucessão no tempo de normas sobre prazos. III - Destarte, de considerar é, para efeitos de indeferimento tácito e determinação do dies a quo do prazo de 90 dias assinado no nº 1, d), do artigo 123º do CPT, aquele prazo mais longo, todavia nele se computando todo o tempo decorrido desde o momento inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00055446 |
| Nº do Documento: | SA220010221025396 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | AECOPS-ASSOC DE EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 ART95 ART123 N1 D ART125. LGT98 ART12 N3 ART57 N1 N3. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 N ART6. CCIV66 ART279 C E ART297. |
| Aditamento: | |