Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025396
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
Sumário:I - Estando em curso, aquando da entrada em vigor da LGT (1.1.1999), o prazo de 90 dias (artigo 125º do CPT) de que a AF dispunha para se pronunciar sobre reclamação graciosa apresentada contra liquidação adicional de IVA, sendo que, nos termos do artigo 57º, 1, daquela Lei, o procedimento tributário deve estar concluído no prazo de seis meses, há que aplicar o princípio geral em matéria de normas procedimentais e processuais.
II - E assim, tal artigo 57º, 1, é de aplicação imediata (art. 12º, 3, da LGT), tendo em conta, porém, o estatuído no artigo 297º do Código Civil, preceito especial para a sucessão no tempo de normas sobre prazos.
III - Destarte, de considerar é, para efeitos de indeferimento tácito e determinação do dies a quo do prazo de 90 dias assinado no nº 1, d), do artigo 123º do CPT, aquele prazo mais longo, todavia nele se computando todo o tempo decorrido desde o momento inicial.
Nº Convencional:JSTA00055446
Nº do Documento:SA220010221025396
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:AECOPS-ASSOC DE EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 ART95 ART123 N1 D ART125.
LGT98 ART12 N3 ART57 N1 N3.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 N ART6.
CCIV66 ART279 C E ART297.
Aditamento: