Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/03 |
| Data do Acordão: | 05/27/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. ACTO DE GOVERNO. FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO. INACTIVIDADE. |
| Sumário: | I - Os actos praticados no exercício da função política ou de governo, referidos no artigo 4º, número 1, alínea a) do ETAF, são apenas os relativos à definição dos interesses ou fins primaciais do Estado. II - Não tem a natureza de actos políticos, integrando antes a função administrativa ou administração pública em sentido material os actos praticados no âmbito dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, traduzidos na prolongada manutenção em situação de inactividade de um funcionário do quadro desse ministério, com a categoria de embaixador dos serviços externos. III - Compete aos tribunais administrativos conhecer de acção de indemnização proposta contra o Estado por funcionário nas circunstâncias indicadas em II, para indemnização dos danos decorrentes dos factos ali também referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060558 |
| Nº do Documento: | SA12004052701011 |
| Data de Entrada: | 05/23/2003 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N1 A. CONST2001 ART123 ART125 A. CPC96 ART493 N1 ART494 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC379/03 DE 2003/03/20.; AC STA PROC46161 DE 1999/06/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG45. VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG18. |
| Aditamento: | |