Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001614
Data do Acordão:07/23/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
ATRASO DA ESCRITA
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
INFRACÇÃO CONTINUADA
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
INFRACÇÃO AUTONOMA
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - O atraso continuado da escrituração comercial, no que respeita aos contribuintes do grupo B e aos livros a que se refere o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, por mais que se alonguem no tempo e mesmo que abranjam diversos exercicios, integra, em principio, uma so infracção de execução e efeitos permanentes, prevista e punida nos artigos
134, paragrafo unico, e 146 do dito Codigo.
II - Quando, porem, na permanencia dessa situação de atraso, foram levantados diversos autos, com o consequente alertar da irregularidade, definem-se tantas infracções autonomas quantos os autos.
III - Questão e que, por respeito pelo principio non bis in idem, o atraso relevante em cada uma dessas infracções não seja considerado nas demais a punir autonomamente.
Nº Convencional:JSTA00009609
Nº do Documento:SA219800723001614
Data de Entrada:05/26/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134 PARUNICO ART146.
CPCI63 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/06/25.
AC STA DE 1973/11/14 IN AP-DG 1975/04/10 PAG852.