Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030899
Data do Acordão:06/29/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
DEMISSÃO.
PENA DISCIPLINAR.
PENA ACESSÓRIA.
PROCESSO PENAL.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Há inutilidade da lide do recurso contencioso que tem como objecto uma pena disciplinar de demissão se o recorrente também foi demitido em processo penal.
II - Não se justifica o prosseguimento do recurso contencioso no interesse em discutir a legalidade do acto tido por lesivo, para efeitos da acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00054563
Nº do Documento:SAP20000629030899
Data de Entrada:10/14/1993
Recorrente:RIBEIRO , JOSÉ
Recorrido 1:CM DA LOUSÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP82 ART78 ART79.
ETAF96 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/26 ART7.
LPTA85 ART71 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28945 DE 1997/11/28.; AC STAPLENO PROC32582 DE 1999/04/27.; AC STA PROC22369 DE 1988/06/09.; AC STA PROC26591 DE 1991/05/02.; AC STA PROC26597 DE 1992/04/30.; AC STA PROC32397 DE 1997/01/23.
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