Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0656/06
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Sumário:I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional apenas admitido em casos muito restritos.
II - Este critério sofre uma restrição adicional nos casos em que a questão que se pretende submeter a revista se refere a uma providência cautelar.
III - Por conseguinte, não é de admitir o recurso no caso de uma providência cautelar antecipatória, cujo relevo não ultrapassa os limites desse caso concreto.
IV - A não ser em processo criminal, a CRP não assegura o direito a um duplo grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00063324
Nº do Documento:SA1200606290656
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CONST97 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41487 DE 1998/06/23.; AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.
Aditamento: