Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/06 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional apenas admitido em casos muito restritos. II - Este critério sofre uma restrição adicional nos casos em que a questão que se pretende submeter a revista se refere a uma providência cautelar. III - Por conseguinte, não é de admitir o recurso no caso de uma providência cautelar antecipatória, cujo relevo não ultrapassa os limites desse caso concreto. IV - A não ser em processo criminal, a CRP não assegura o direito a um duplo grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00063324 |
| Nº do Documento: | SA1200606290656 |
| Data de Entrada: | 06/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CONST97 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41487 DE 1998/06/23.; AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18. |
| Aditamento: | |