Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028085
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
CORTIÇA
NACIONALIZAÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PODER VINCULADO
Sumário:I - Face ao disposto nos ns. 2 e 3 do art. 6 do DL 191-C/81, de 23 de Setembro, na redacção da Lei 26/82, de
23 de Setembro, e nos ns. 2 e 3 do art. 6 do DL 312/85, so tem direito ao pagamento do produto da venda da cortiça de predios expropriados ou nacionalizados, no momento da entrega da area de reserva ou da desocupação dos predios, os proprietarios que detenham reservas demarcadas, pedidos de reserva ou propostas de declaração de não expropriabilidade.
II - Não assiste assim esse direito ao reservatario que apenas apresentou o seu pedido de reserva, em relação a dois predios rusticos anteriormente expropriados, apos a entrada em vigor da Lei 109/88, de 26 de Setembro, e por so ela lho permitir, quando o produto da cortiça daqueles predios, extraida nos anos de
1984 e 1985, houvera ja sido mandado aplicar por despachos de 31.07.85 e 7.01.88.
III - O principio da igualdade so assume relevo nos casos em que a Administração não esta vinculada a um determinado comportamento. Se o estiver, os principios da igualdade e da legalidade tem um significado coincidente.
Nº Convencional:JSTA00030471
Nº do Documento:SA119910214028085
Data de Entrada:02/06/1990
Recorrente:GARCIA , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / ADM PUBL.
Legislação Nacional:DL 191-C/81 DE 1981/09/23 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART5 ART6 N2 N3.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 N2 ART6 N2 N3.
DN 101/89 DE 1989/11/09.
L 109/88 DE 1988/09/26.
CONST89 ART13 ART266.
CCIV66 ART12.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
ALVES CORREIA O PLANO URBANISTICO E O PRINCIPIO DA IGUALDADE PAG435.