Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0142/09.7BEFUN |
| Data do Acordão: | 06/09/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXCEPÇÃO DILATÓRIA MEIO PROCESSUAL INADEQUADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o juízo que havia sido firmado pelo TAF se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, dado o mesmo não aparentar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, mostrando-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29569 |
| Nº do Documento: | SA1202206090142/09 |
| Data de Entrada: | 02/18/2022 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |