Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012815
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RDP
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - As penas disciplinares impostas aos funcionarios de Radiodifusão Portuguesa, E.P., são-no a luz do disposto para os funcionarios civis do Estado.
II - A pena de suspensão de exercicio e vencimento por 30 dias, imposta ao abrigo do disposto no n. 11 do artigo 5 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, carece de ser publicada no Diario da Republica sob pena de inexistencia juridica.
III - Neste caso, o Tribunal deve declarar oficiosamente essa inexistencia juridica.
Nº Convencional:JSTA00008703
Nº do Documento:SA119810402012815
Data de Entrada:02/23/1979
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1692
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1978/11/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 - N4.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B H.
DL 274/76 DE 1976/04/12 ART44.
D 46927 DE 1966/03/30 ART170.
EDF43 ART13 PARUNICO N6 ART81 PAR2.
D 40424 DE 1955/12/07 ART2 PAR2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10789 DE 1979/03/22.
AC STA PROC12833 DE 1980/07/24.
AC STA PROC11764 DE 1980/02/21.
AC STA PROC11490 DE 1980/02/14.
AC STA PROC12158 DE 1981/01/15.
AC STA PROC10278 DE 1979/06/15.
AC STA PROC10417 DE 1979/03/18.