Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010747 |
| Data do Acordão: | 10/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO FALTA INJUSTIFICADA REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA ASSISTENCIA A FAMILIAR DOENTE INTERPRETAÇÃO DA LEI DESPACHO INTERPRETATIVO |
| Sumário: | I - Mantem-se em vigor, perante a Constituição da Republica e a legislação do trabalho, o regime de faltas fixado para a função publica no Decreto n. 19478. II - A ausencia do serviço para alem das duas faltas autorizadas em cada mes não pode ser justificada pela necessidade de prestar assistencia a membro do agregado familiar do funcionario. III - Se o funcionario deu no mesmo mes quatro faltas seguidas pelo motivo referido no numero anterior, duas delas podem ser justificadas nos termos do artigo 4 do Decreto n. 19478. IV - As interpretações administrativas, ainda que especialmente autorizadas por lei, não obrigam os tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00011011 |
| Nº do Documento: | SA119781026010747 |
| Data de Entrada: | 06/03/1977 |
| Recorrente: | FERREIRA , AIDA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1589 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA DE 1977/04/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART267 ART293. D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG118. |