Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010747
Data do Acordão:10/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
FALTA INJUSTIFICADA
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
ASSISTENCIA A FAMILIAR DOENTE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DESPACHO INTERPRETATIVO
Sumário:I - Mantem-se em vigor, perante a Constituição da Republica e a legislação do trabalho, o regime de faltas fixado para a função publica no Decreto n. 19478.
II - A ausencia do serviço para alem das duas faltas autorizadas em cada mes não pode ser justificada pela necessidade de prestar assistencia a membro do agregado familiar do funcionario.
III - Se o funcionario deu no mesmo mes quatro faltas seguidas pelo motivo referido no numero anterior, duas delas podem ser justificadas nos termos do artigo 4 do Decreto n. 19478.
IV - As interpretações administrativas, ainda que especialmente autorizadas por lei, não obrigam os tribunais.
Nº Convencional:JSTA00011011
Nº do Documento:SA119781026010747
Data de Entrada:06/03/1977
Recorrente:FERREIRA , AIDA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1589
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA DE 1977/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART267 ART293.
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG118.