Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022752
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
JUSTO RECEIO DE INSOLVENCIA
Sumário:Não ocorre o justo receio de insolvência, a que alude o art. 3 do D.L. 694/70, de 31/12, se os mutuários, nas datas dos vencimentos das prestações devidas à C.G.D., apresentaram na conta à ordem naquela instituição um saldo suficiente para as satisfazer.
Nº Convencional:JSTA00050756
Nº do Documento:SA219990127022752
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:NUNES , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 694/70 DE 1970/12/31 ART63.
CPTRIB91 ART144.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART3 ART27.
Aditamento: