Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022752 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS JUSTO RECEIO DE INSOLVENCIA |
| Sumário: | Não ocorre o justo receio de insolvência, a que alude o art. 3 do D.L. 694/70, de 31/12, se os mutuários, nas datas dos vencimentos das prestações devidas à C.G.D., apresentaram na conta à ordem naquela instituição um saldo suficiente para as satisfazer. |
| Nº Convencional: | JSTA00050756 |
| Nº do Documento: | SA219990127022752 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | NUNES , MANUEL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 694/70 DE 1970/12/31 ART63. CPTRIB91 ART144. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART3 ART27. |
| Aditamento: | |