Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008325
Data do Acordão:04/15/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
APELAÇÃO
AGRAVO
Sumário:I - Não é de apreciar o recurso de agravo interposto pelo apelado e subido com o de apelação se a este é negado provimento.
II - A apelação da sentença da Auditoria Administrativa, ainda que restringida à parte que julgou verificado algum dos vícios imputados ao acto administrativo, obriga o Supremo Tribunal Administrativo a conhecer dos restantes aspectos da legalidade desse acto, mesmo os favoráveis ao apelante.
III - Em contencioso de anulação os tribunais administrativos não podem julgar da inconveniente permanência do funcionário ao serviço, se o acto administrativo impugnado que aplicou a pena de demissão não se houver pronunciado sobre tal.
Nº Convencional:JSTA00016852
Nº do Documento:SA119710415008325
Data de Entrada:12/15/1970
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO - ENCARNAÇÃO , ADRIANO
Recorrido 1:ENCARNAÇÃO , ADRIANO - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 ART710.
CADM40 ART545 ART579 N3 ART580 N7 PAR1 ART582 N2 ART856.
CP886 ART38 PARÚNICO.