Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008325 |
| Data do Acordão: | 04/15/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO APELAÇÃO AGRAVO |
| Sumário: | I - Não é de apreciar o recurso de agravo interposto pelo apelado e subido com o de apelação se a este é negado provimento. II - A apelação da sentença da Auditoria Administrativa, ainda que restringida à parte que julgou verificado algum dos vícios imputados ao acto administrativo, obriga o Supremo Tribunal Administrativo a conhecer dos restantes aspectos da legalidade desse acto, mesmo os favoráveis ao apelante. III - Em contencioso de anulação os tribunais administrativos não podem julgar da inconveniente permanência do funcionário ao serviço, se o acto administrativo impugnado que aplicou a pena de demissão não se houver pronunciado sobre tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016852 |
| Nº do Documento: | SA119710415008325 |
| Data de Entrada: | 12/15/1970 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO - ENCARNAÇÃO , ADRIANO |
| Recorrido 1: | ENCARNAÇÃO , ADRIANO - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 386 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 ART710. CADM40 ART545 ART579 N3 ART580 N7 PAR1 ART582 N2 ART856. CP886 ART38 PARÚNICO. |