Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0971/04 |
| Data do Acordão: | 02/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. NOVOS MEIOS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Para que um acto se possa considerar confirmativo de outro, torna-se necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação. II - Assim, não tem carácter meramente confirmativo o despacho de indeferimento de uma reclamação apresentada pelo interessado, se na apreciação da reclamação foram apreciados e desvalorizados novos meios de prova, não tidos em conta no primeiro despacho de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061476 |
| Nº do Documento: | SA1200502010971 |
| Data de Entrada: | 09/28/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23486 DE 1996/02/27.; AC STA PROC45909 DE 2002/01/07.; AC STA PROC363/03 DE 2003/04/29.; AC STA PROC1605/02 DE 2003/07/03. |
| Aditamento: | |