Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026621
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
DEMISSÃO
AMNISTIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos encontram-se submetidos a um regime de direito publico concretizado, em materia disciplinar, no Regulamento de 22-2-13;
II - A amnistia decretada pelo artigo 1 alinea d)d) da Lei n. 16/86, de 11-6, e aplicavel aos funcionarios da C.G.D. por se encontrarem submetidos a estatuto disciplinar especial;
III - Tendo a entidade recorrida aplicado a pena de demissão com base em varias infracções, algumas das quais amnistiadas, sem tomar em conta essa circunstancia, verifica-se erro nos respectivos pressupostos por ter sido considerada uma acumulação real de infracções que era na hipotese, irrelevante.
Nº Convencional:JSTA00021761
Nº do Documento:SA119890509026621
Data de Entrada:12/09/1988
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3246
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36 N2.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART116 N2.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/03/24 IN DR IIS 1988/08/05.