Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026621 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL DEMISSÃO AMNISTIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos encontram-se submetidos a um regime de direito publico concretizado, em materia disciplinar, no Regulamento de 22-2-13; II - A amnistia decretada pelo artigo 1 alinea d)d) da Lei n. 16/86, de 11-6, e aplicavel aos funcionarios da C.G.D. por se encontrarem submetidos a estatuto disciplinar especial; III - Tendo a entidade recorrida aplicado a pena de demissão com base em varias infracções, algumas das quais amnistiadas, sem tomar em conta essa circunstancia, verifica-se erro nos respectivos pressupostos por ter sido considerada uma acumulação real de infracções que era na hipotese, irrelevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00021761 |
| Nº do Documento: | SA119890509026621 |
| Data de Entrada: | 12/09/1988 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3246 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36 N2. D 694/70 DE 1970/12/31 ART116 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/03/24 IN DR IIS 1988/08/05. |