Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046861 |
| Data do Acordão: | 05/16/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. COMPETÊNCIA. ERRO INDESCULPÁVEL. FIM LEGAL. CADUCIDADE. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. HABITAÇÃO SOCIAL. |
| Sumário: | I - É erro indesculpável para efeitos do art.º 34º do CPA, não interrompendo os prazos de caducidade do direito de reversão dos bens expropriados, ser o requerimento de reversão dirigido ao presidente da câmara municipal beneficiária da expropriação, em vez de o ser à autoridade da Administração Central que declarou a utilidade pública da expropriação ou lhe sucedeu na competência. II - Tendo a parcela sido expropriada para execução de um "estudo urbanístico" com o fim de "expansão de habitação social", não constitui desvio de fim a sua utilização para construção de habitação para jovens ao abrigo de um contrato de desenvolvimento para habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057781 |
| Nº do Documento: | SA120020516046861 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2000/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 ART6. CPA91 ART34 N1 B. DL 165/93 DE 1993/07/05 ART11 ART16. |
| Aditamento: | |