Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030994 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE SIDERURGIA NACIONAL PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, por se tratar de uma aquisição originária, pois nasce com a verficação dos seus pressupostos. II - Daí que, exercido tal direito a 5 de Fevereiro de 1992, através de requerimento apresentado no gabinete da entidade expropriante, a pedir a reversão dos bens expropriados, se aplique o Código das Expropriações, aprovado pelo DL n. 845/76, de 11 de Dezembro, e não o Código aprovado pelo DL 438/91, de 9 de Novembro, que entrou em vigor a 7 de Fevereiro de 1992, por força do disposto no artigo 2 deste último. III - Na vigência do Código das Expropriações de 1976, a reversão poderia ter lugar se os bens expropriados não fossem aplicados ao fim que determinou a expropriação ou no caso de ter cessado a aplicação a esse fim - n. 2 do artigo 7. IV - Tal direito, porém, tinha de ser exercido, sob pena de caducidade, no prazo de um ano a contar da verificação do acto originador da reversão, independentemente da data em que o interessado dele teve conhecimento - n. 3 do citado artigo 7. V - Tendo-se verificado o facto originador da reversão com o abandono do projecto expansionista das instalações da Siderurgia Nacional, por volta do ano de 1982, e exercido o respectivo direito por parte dos interessados a 5 de Fevereiro de 1992, aquele já caducara. VI - O Pleno da 1 Secção do STA tem que acatar os factos que o acórdão recorrido dera como provados ou resultantes de ilações, por os seus poderes cognitivos se restringirem ao direito - n.3 do artigo 21 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00047538 |
| Nº do Documento: | SAP19970514030994 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , NUNO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7 N2 N3. ETAF84 ART21 N3. CEXP91 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 96/60 IN BMJ N102 PÁG236. P PGR 102/77 IN BMJ N236 PÁG280. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO IIV 2ED 1982 PÁG294. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG200. ALVES CORREIA GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COIMBRA PÁG162. |