Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030994
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
CADUCIDADE
SIDERURGIA NACIONAL
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, por se tratar de uma aquisição originária, pois nasce com a verficação dos seus pressupostos.
II - Daí que, exercido tal direito a 5 de Fevereiro de 1992, através de requerimento apresentado no gabinete da entidade expropriante, a pedir a reversão dos bens expropriados, se aplique o Código das Expropriações, aprovado pelo DL n. 845/76, de 11 de Dezembro, e não o Código aprovado pelo DL 438/91, de 9 de Novembro, que entrou em vigor a 7 de Fevereiro de 1992, por força do disposto no artigo 2 deste último.
III - Na vigência do Código das Expropriações de 1976, a reversão poderia ter lugar se os bens expropriados não fossem aplicados ao fim que determinou a expropriação ou no caso de ter cessado a aplicação a esse fim - n. 2 do artigo 7.
IV - Tal direito, porém, tinha de ser exercido, sob pena de caducidade, no prazo de um ano a contar da verificação do acto originador da reversão, independentemente da data em que o interessado dele teve conhecimento - n. 3 do citado artigo 7.
V - Tendo-se verificado o facto originador da reversão com o abandono do projecto expansionista das instalações da Siderurgia Nacional, por volta do ano de 1982, e exercido o respectivo direito por parte dos interessados a 5 de Fevereiro de 1992, aquele já caducara.
VI - O Pleno da 1 Secção do STA tem que acatar os factos que o acórdão recorrido dera como provados ou resultantes de ilações, por os seus poderes cognitivos se restringirem ao direito - n.3 do artigo 21 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00047538
Nº do Documento:SAP19970514030994
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:FERNANDES , NUNO E OUTROS
Recorrido 1:PM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART7 N2 N3.
ETAF84 ART21 N3.
CEXP91 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27.
Referência a Pareceres:P PGR 96/60 IN BMJ N102 PÁG236.
P PGR 102/77 IN BMJ N236 PÁG280.
Referência a Doutrina:GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO IIV 2ED 1982 PÁG294.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG200.
ALVES CORREIA GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COIMBRA PÁG162.