Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:CONFLITOS
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos.
II - Cabe aos Tribunais Judiciais julgar todas as causas que não sejam especialmente atribuídas a outras espécies de Tribunais, cumprindo aos Tribunais Administrativos dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas.
III - À luz da alínea i) do n.º 1 do art.º 4 do ETAF a competência dos tribunais administrativos para apreciar acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas depende da existência de lei especial que determine ser-lhes aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público".
IV - Sempre que um dos sujeitos da relação jurídica é uma entidade pública dotada de poderes de autoridade que, ao abrigo de normas de direito administrativo, pratica o facto gerador do alegado dano está-se perante uma relação jurídica administrativa, pelo que a resolução desse litígio compete à jurisdição administrativa.
V - A B... é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, exterior à Administração, que se rege pela lei comercial e pelos seus estatutos a quem se aplica, em tudo quanto for omisso nos seus estatutos, o regime das sociedades anónimas. Deste modo, como pessoa colectiva de direito privado, está sujeita ao regime de responsabilidade civil extracontratual regulado no Código Civil.
VI - E, porque assim, a competência para conhecer da acção emergente de responsabilidade civil extracontratual em que vem peticionado o ressarcimento dos danos provocados pelas obras de construção de uma Estação do metro do Porto em que ela é demandada cabe aos tribunais comuns e não à jurisdição administrativa.
Nº Convencional:JSTA00066080
Nº do Documento:SAC2009110406
Data de Entrada:03/30/2009
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL DO PORTO E O TAF DO PORTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL DO PORTO - TAF PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL DO PORTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF02 ART4 N1 I.
CONST97 ART211 N1 ART212 N3.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC318 DE 2000/07/11.; AC CONFLITOS PROC356 DE 2000/10/03.; AC CONFLITOS PROC373 DE 2001/11/06.; AC CONFLITOS PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC CONFLITOS PROC18/06 DE 2006/10/29.; AC CONFLITOS PROC5/07 DE 2007/07/15.; AC STA PROC681/04 DE 2005/01/25.; AC STJ PROC08B845 DE 2008/04/10.; AC STA PROC681/04 DE 2005/01/25.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CPTA ANOTADO VI PAG25.
Aditamento: