Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013672 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RESPONSABILIDADE FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | A imputação prevista no art. 16 do C.P.C.I. pressupunha uma efectividade da função da gerência. Dada pelas instâncias, como assente a qualidade de gerente do revertido e que este não lograra provar que não exercera a gerência de facto, assegurada se tem de dar, por insidicabilidade dos respectivos pressupostos, a legitimidade do gerente contra quem reverteu a execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00039898 |
| Nº do Documento: | SA219930519013672 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | BARBAS , SALOME |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. |