Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013672
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:A imputação prevista no art. 16 do C.P.C.I. pressupunha uma efectividade da função da gerência.
Dada pelas instâncias, como assente a qualidade de gerente do revertido e que este não lograra provar que não exercera a gerência de facto, assegurada se tem de dar, por insidicabilidade dos respectivos pressupostos, a legitimidade do gerente contra quem reverteu a execução.
Nº Convencional:JSTA00039898
Nº do Documento:SA219930519013672
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:BARBAS , SALOME
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.