Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001779 |
| Data do Acordão: | 02/03/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DIVIDA EXEQUENDA LIQUIDAÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Na oposição a execução fiscal não pode o executado alegar factos que conduzam, directa ou indirectamente, a apreciar a legalidade da liquidação da divida exequenda [artigo 145, paragrafo unico e 2 parte da alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos]. II - Não se verifica duplicação de colecta, que e de conhecimento oficioso, se, relativamente a certa situação de facto e a certo lapso de tempo, foi liquidada contribuição industrial a um contribuinte, a qual veio a ser anulada, com restituição do montante ja pago, e, depois, em relação a mesma situação de facto e ao mesmo periodo temporal, foi liquidada contribuição industrial a outrem (paragrafo unico do artigo 85 do citado Codigo). |
| Nº Convencional: | JSTA00006027 |
| Nº do Documento: | SA219820203001779 |
| Data de Entrada: | 07/17/1981 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
| Referência Publicação 1: | AD N252 ANOXXI PAG1536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARUNICO ART145 PARUNICO ART176 B G. CPC67 ART668 N1 B. |