Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001167
Data do Acordão:05/31/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
ENCARGO DE MAIS VALIASS
URBANIZAÇÃO
LOTES
GANHOS IMPREVISTOS
DESPESA COM LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO
Sumário:I - São passiveis de imposto de mais-valias os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de terrenos para construção não sujeitos aos encargos de mais-valias previstos no artigo
17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1938, ou no artigo 4 do Decreto-Lei n. 41616, de 10 de Maio de 1958, e que não tenham a natureza de rendimentos tributaveis em contribuição industrial.
II - As obras de urbanização realizadas pelo alienante ao abrigo de um plano de urbanização não retiram aos ganhos resultantes da venda de determinados lotes de terreno para construção a natureza de ganhos fortuitos ou de fortuna.
III - As despesas efectuadas com a urbanização destes lotes de terreno para construção não são de deduzir-se ao valor de venda dos mesmos lotes, para efeitos de calculo dos ganhos realizados.
Nº Convencional:JSTA00012703
Nº do Documento:SA219780531001167
Data de Entrada:10/14/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAPTISTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:307
Referência Publicação 1:AD N203 ANOXVII PAG1367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR1 PAR2 ART2 A ART11 ART15.
L 2030 DE 1938/06/22 ART17.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
CCIV66 ART9 N2.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO110 PAG286.