Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001167 |
| Data do Acordão: | 05/31/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA ENCARGO DE MAIS VALIASS URBANIZAÇÃO LOTES GANHOS IMPREVISTOS DESPESA COM LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - São passiveis de imposto de mais-valias os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de terrenos para construção não sujeitos aos encargos de mais-valias previstos no artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1938, ou no artigo 4 do Decreto-Lei n. 41616, de 10 de Maio de 1958, e que não tenham a natureza de rendimentos tributaveis em contribuição industrial. II - As obras de urbanização realizadas pelo alienante ao abrigo de um plano de urbanização não retiram aos ganhos resultantes da venda de determinados lotes de terreno para construção a natureza de ganhos fortuitos ou de fortuna. III - As despesas efectuadas com a urbanização destes lotes de terreno para construção não são de deduzir-se ao valor de venda dos mesmos lotes, para efeitos de calculo dos ganhos realizados. |
| Nº Convencional: | JSTA00012703 |
| Nº do Documento: | SA219780531001167 |
| Data de Entrada: | 10/14/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BAPTISTA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 307 |
| Referência Publicação 1: | AD N203 ANOXVII PAG1367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR1 PAR2 ART2 A ART11 ART15. L 2030 DE 1938/06/22 ART17. DL 41616 DE 1958/05/10 ART4. CCIV66 ART9 N2. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO110 PAG286. |