Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032849
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Sumário:I - A substituição do objecto do recurso contencioso prevista no n. 2 do art. 51 da LPTA pressupõe que que o novo acto seja contenciosamente recorrível e que possua não só eficácia destrutiva do primeiro, como disponha "ex novo" sobre a mesma matéria sem que tenha havido alteração dos pressupostos de facto e de direito na base dos quais o primeiro acto foi praticado;
II - Além disso, sendo tal norma ditada apenas por razões de ecónomia processual, devem observar-se os prazos do recurso contencioso (art. 28 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00043298
Nº do Documento:SA119951123032849
Data de Entrada:09/28/1993
Recorrente:FOUTO , GUILHERMINO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/05/31.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/11/07 IN BMJ N411 PAG333.
AC STAPLENO DE 1991/06/25 IN AP-DR DE 1993/06/30 PAG411.
AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AP-DR DE 1993/07/15 PAG492.
AC STA PROC29153 DE 1994/01/27.