Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032849 |
| Data do Acordão: | 11/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A substituição do objecto do recurso contencioso prevista no n. 2 do art. 51 da LPTA pressupõe que que o novo acto seja contenciosamente recorrível e que possua não só eficácia destrutiva do primeiro, como disponha "ex novo" sobre a mesma matéria sem que tenha havido alteração dos pressupostos de facto e de direito na base dos quais o primeiro acto foi praticado; II - Além disso, sendo tal norma ditada apenas por razões de ecónomia processual, devem observar-se os prazos do recurso contencioso (art. 28 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00043298 |
| Nº do Documento: | SA119951123032849 |
| Data de Entrada: | 09/28/1993 |
| Recorrente: | FOUTO , GUILHERMINO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/05/31. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/11/07 IN BMJ N411 PAG333. AC STAPLENO DE 1991/06/25 IN AP-DR DE 1993/06/30 PAG411. AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AP-DR DE 1993/07/15 PAG492. AC STA PROC29153 DE 1994/01/27. |