Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0624/04 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. |
| Sumário: | Intentada acção para reconhecimento de direito (subsídio de risco) e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/2001, de 26/07, já depois de instaurada aquela, a lide continua a ter utilidade para se discutir se ao A. assiste ainda o direito ao mesmo relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00062056 |
| Nº do Documento: | SAP200502160624 |
| Data de Entrada: | 06/02/2004 |
| Recorrente: | PRESIDENTE DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS ACÓRDÃOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 204-A/2001 DE 2001/07/26 ART67 N6. |
| Aditamento: | |