Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001410
Data do Acordão:01/14/1965
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:RECEPTACULOS POSTAIS DOMICILIARIOS
CTT
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O artigo 2 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37927, de 1 de Agosto de 1950, estabelece para a localização dos receptaculos postais domiciliarios a opção entre os atrios ou entradas dos predios e as proprias portas de entrada.
II - So dentro dos limites e termos dessa opção devera ser tida em conta a facilidade de acesso dos carteiros.
III - Ha, assim, coexistencia de um poder vinculado e de um poder discricionario, não podendo a Administração-Geral dos Correios, Telegrafos e Telefones, ao usar deste para eleger o local de maior facilidade de acesso dos carteiros, inobservar a norma vinculante que lhe impõe a opção referida.
Nº Convencional:JSTA00000745
Nº do Documento:SAP19650114001410
Data de Entrada:01/17/1964
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS CTT E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1960
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6500.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC61 ART722 N2.
RGU APROVADO PELO DL 37927 DE 1950/08/01 ART2 ART5 C E.