Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001410 |
| Data do Acordão: | 01/14/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | RECEPTACULOS POSTAIS DOMICILIARIOS CTT PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O artigo 2 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37927, de 1 de Agosto de 1950, estabelece para a localização dos receptaculos postais domiciliarios a opção entre os atrios ou entradas dos predios e as proprias portas de entrada. II - So dentro dos limites e termos dessa opção devera ser tida em conta a facilidade de acesso dos carteiros. III - Ha, assim, coexistencia de um poder vinculado e de um poder discricionario, não podendo a Administração-Geral dos Correios, Telegrafos e Telefones, ao usar deste para eleger o local de maior facilidade de acesso dos carteiros, inobservar a norma vinculante que lhe impõe a opção referida. |
| Nº Convencional: | JSTA00000745 |
| Nº do Documento: | SAP19650114001410 |
| Data de Entrada: | 01/17/1964 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS CTT E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1960 |
| Página: | 3 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N50 ANOV PAG258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6500. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART722 N2. RGU APROVADO PELO DL 37927 DE 1950/08/01 ART2 ART5 C E. |