Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034573
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO DEVOLUTIVO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:Tem subida diferida com o primeiro que haja que subir imediatamente, com efeito devolutivo (arts. 735, n. 1 e 740. n. 1, do Cód. Proc. Civ.), o recurso jurisdicional do despacho que desatendeu o pedido da autoridade recorrida, feito na sua resposta, de fazer intervir no recurso contencioso outros interessados a quem a eventual procedência do recurso contencioso poderia prejudicar.
Nº Convencional:JSTA00041862
Nº do Documento:SA119940621034573
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:CM DE COIMBRA
Recorrido 1:PEDROSO , ARMANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:ALTERADO EFEITO REC. ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART751 N1.
LPTA85 ART103.