Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017549
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Só nos casos em que tal seja exigido legalmente, é que a notificação da liquidação assume a natureza de pressuposto deste acto e consequentemente da sua validade.
II - Tal não é o caso da liquidação adicional a que se referem os arts. 35, 36, e 41 do C.I. Profissional.
III - A caducidade do direito de liquidar o imposto profissional apenas ocorre quando se verifica o circunstancionalismo fixado no art. 35 do C.I. Prof..
IV - Tendo a sentença recorrida computado o prazo da caducidade a partir da notificação da liquidação e não havendo conhecido da questão de facto alegada, relativa ao momento do acto de liquidação, impõe-se a sua revogação para ampliação da matéria de facto e aplicação do regime jurídico já definido pelo S.T.A., nos termos dos arts. 729 n. 3 e 736, n. 1 do C.P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00042957
Nº do Documento:SA219950308017549
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NEVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1993/06/11 PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART2 ART3.
CSISD58 ART11 N3.
CPI40 ART33.
CIRC88 ART79.
CIRS88 ART84.
CIMV65 ART30.
CIP62 ART35 ART36 ART41 ART43.
CCI63 ART102 PAR1.
CIVA84 ART27.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/07/16 IN AD N229 PAG59.
AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543.
AC STA DE 1988/11/26 IN AP-DR PAG1413.
AC STA DE 1990/04/04 IN AP-DR PAG347.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG293.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG404.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG214.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG242 PAG581.
CORREIA VALE IN CTF N144 PAG152.