Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017549 |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL NOTIFICAÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Só nos casos em que tal seja exigido legalmente, é que a notificação da liquidação assume a natureza de pressuposto deste acto e consequentemente da sua validade. II - Tal não é o caso da liquidação adicional a que se referem os arts. 35, 36, e 41 do C.I. Profissional. III - A caducidade do direito de liquidar o imposto profissional apenas ocorre quando se verifica o circunstancionalismo fixado no art. 35 do C.I. Prof.. IV - Tendo a sentença recorrida computado o prazo da caducidade a partir da notificação da liquidação e não havendo conhecido da questão de facto alegada, relativa ao momento do acto de liquidação, impõe-se a sua revogação para ampliação da matéria de facto e aplicação do regime jurídico já definido pelo S.T.A., nos termos dos arts. 729 n. 3 e 736, n. 1 do C.P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00042957 |
| Nº do Documento: | SA219950308017549 |
| Data de Entrada: | 10/27/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NEVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1993/06/11 PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART2 ART3. CSISD58 ART11 N3. CPI40 ART33. CIRC88 ART79. CIRS88 ART84. CIMV65 ART30. CIP62 ART35 ART36 ART41 ART43. CCI63 ART102 PAR1. CIVA84 ART27. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/07/16 IN AD N229 PAG59. AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543. AC STA DE 1988/11/26 IN AP-DR PAG1413. AC STA DE 1990/04/04 IN AP-DR PAG347. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG293. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG404. ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG214. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG242 PAG581. CORREIA VALE IN CTF N144 PAG152. |