Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023791
Data do Acordão:06/22/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
ASSISTENTE HOSPITALAR
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:Viola o regime instituido pelos ns. 51 e 33 do Regulamento dos Concursos de provimento de lugares de Assistente Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 147/85, de 13 de Março, o despacho ministerial que recusa tomar conhecimento do recurso gracioso interposto do despacho de homologação da lista de classificação final do mesmo concurso.
Nº Convencional:JSTA00031235
Nº do Documento:SA119890622023791
Data de Entrada:04/14/1986
Recorrente:SERRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/12/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 147/85 DE 1985/03/13 N33 N51.
LPTA85 ART25.
Aditamento:No regime instituido pelos citados numeros surpreende-se a figura da reclamação necessaria que, conferindo ao acto a sua definitividade vertical, constitui condição essencial do recurso contencioso.