Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023160 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA |
| Sumário: | I - Os actos de fixação dos valores patrimoniais é susceptível de impugnação judicial autónoma, nos termos do art. 155 do Código de Processo Tributário; II - A falta de impugnação desses actos faz precludir o direito de impugnar esses valores aquando da impugnação judicial da liquidação; III - O valor tributável, para efeitos de contribuição autárquica, através da aplicação do factor 15, nos termos do art. 6 do DL n. 442-C/88, como fixação do valor patrimonial que é, para efeitos de posterior liquidação, é susceptível de impugnação judicial autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA00051942 |
| Nº do Documento: | SA219990324023160 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL VICENA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART155 N6. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 N1. |