Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023160
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR
FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário:I - Os actos de fixação dos valores patrimoniais é susceptível de impugnação judicial autónoma, nos termos do art. 155 do Código de Processo Tributário;
II - A falta de impugnação desses actos faz precludir o direito de impugnar esses valores aquando da impugnação judicial da liquidação;
III - O valor tributável, para efeitos de contribuição autárquica, através da aplicação do factor 15, nos termos do art. 6 do DL n. 442-C/88, como fixação do valor patrimonial que é, para efeitos de posterior liquidação, é susceptível de impugnação judicial autónoma.
Nº Convencional:JSTA00051942
Nº do Documento:SA219990324023160
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC COMERCIAL VICENA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART155 N6.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 N1.