Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039559
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO INGRESSO.
CARREIRA DIPLOMÁTICA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AVALIAÇÃO.
PROVA DE CONHECIMENTOS.
Sumário:I - Prevendo-se no regulamento do concurso que haveria uma prova escrita de inglês e francês que os resultados finais seriam 0 a 20 valores e só seriam admitidos a cada uma das provas os candidatos que tivessem obtido classificação igual ou superior a 10 valores em todas as provas anteriormente prestadas, aquela prova escrita mesmo que realizada conjuntamente, deve considerar-se como constituída por duas provas, uma de cada uma daquelas línguas, sendo eliminados os candidatos que não obtivessem pelo menos 10 valores em cada uma delas.
II - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas ela só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente.
III - A avaliação de uma prova de línguas em que se assinalam os erros cometidos pelo candidato e se indica a classificação global atribuída, sem qualquer menção da valorização negativa que se atribuiu a cada erro e dos factores globais que se ponderaram para atribuir aquela classificação, enferma de vício de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00056765
Nº do Documento:SA120011114039559
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:GRAÇA , PEDRO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MNE DE 1995/12/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 ART125 N2.
LPTA85 ART36 D.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13608 DE 1982/07/21 IN AD N252 PAG1587.; AC STA PROC14796 IN AD N266 PAG169.; AC STA PROC19579 DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG353.; AC STA PROC24460 DE 1993/10/07 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG4930.
Aditamento: