Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039559 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONCURSO INGRESSO. CARREIRA DIPLOMÁTICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AVALIAÇÃO. PROVA DE CONHECIMENTOS. |
| Sumário: | I - Prevendo-se no regulamento do concurso que haveria uma prova escrita de inglês e francês que os resultados finais seriam 0 a 20 valores e só seriam admitidos a cada uma das provas os candidatos que tivessem obtido classificação igual ou superior a 10 valores em todas as provas anteriormente prestadas, aquela prova escrita mesmo que realizada conjuntamente, deve considerar-se como constituída por duas provas, uma de cada uma daquelas línguas, sendo eliminados os candidatos que não obtivessem pelo menos 10 valores em cada uma delas. II - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas ela só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente. III - A avaliação de uma prova de línguas em que se assinalam os erros cometidos pelo candidato e se indica a classificação global atribuída, sem qualquer menção da valorização negativa que se atribuiu a cada erro e dos factores globais que se ponderaram para atribuir aquela classificação, enferma de vício de forma por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056765 |
| Nº do Documento: | SA120011114039559 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | GRAÇA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MNE DE 1995/12/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1 ART125 N2. LPTA85 ART36 D. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13608 DE 1982/07/21 IN AD N252 PAG1587.; AC STA PROC14796 IN AD N266 PAG169.; AC STA PROC19579 DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG353.; AC STA PROC24460 DE 1993/10/07 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG4930. |
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