Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016394 |
| Data do Acordão: | 06/16/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTAVEL CRITERIO VALORIMETRICO |
| Sumário: | E conforme ao comando do artigo 39 do Codigo da Contribuição Industrial, no que respeita a determinação dos valores das existencias de material, produtos ou mercadorias, a pratica, uniformemente seguida por empresa comercial nos sucessivos exercicios, de atender aos criterios valorimetricos do preço do custo, quanto as materias-primas, e do da venda ao publico, quanto aos produtos fabricados, deduzida certa percentagem, desde que, em conformidade com uma tecnica contabilistica valida, permita expressar inequivocamente os lucros do resultado do respectivo exercicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00017091 |
| Nº do Documento: | SA219710616016394 |
| Data de Entrada: | 02/05/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA LUFAPO DE FAIANÇAS E PORCELANAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART38 ART39. |