Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016394
Data do Acordão:06/16/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTAVEL
CRITERIO VALORIMETRICO
Sumário:E conforme ao comando do artigo 39 do Codigo da Contribuição Industrial, no que respeita a determinação dos valores das existencias de material, produtos ou mercadorias, a pratica, uniformemente seguida por empresa comercial nos sucessivos exercicios, de atender aos criterios valorimetricos do preço do custo, quanto as materias-primas, e do da venda ao publico, quanto aos produtos fabricados, deduzida certa percentagem, desde que, em conformidade com uma tecnica contabilistica valida, permita expressar inequivocamente os lucros do resultado do respectivo exercicio.
Nº Convencional:JSTA00017091
Nº do Documento:SA219710616016394
Data de Entrada:02/05/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA LUFAPO DE FAIANÇAS E PORCELANAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:354
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART38 ART39.