Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012991
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO PREJUDICIAL
ACTO PRESSUPOSTO
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
INCIDENCIA
ISENÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O acto de fixação da materia colectavel, nos termos do art. 11 e segts. do Cod. Imp. Trans., constitui um acto que, embora preparatorio da liquidação (em sentido estrito), assume a natureza de prejudicial ou destacavel pois que, desde logo, define uma situação juridica, inserindo-se nas relações inter- -subjectivas e condicionando irremediavelmente a decisão final.
II - Como tal e, desde logo, susceptivel de impugnação contenciosa, constituindo, caso contrario, caso decidido ou resolvido, de efeitos equivalentes aos do caso julgado, consolidando-se na ordem juridica, pese embora as ilegalidades de que porventura enfermasse, determinantes da sua anulabilidade (actos meramente anulaveis).
III - A inexistencia do facto tributario radica na não ocorrencia da situação real causa da liquidação propriamente dita e, em consequencia, na não incidencia e isenção do tributo, não se confundindo com a determinação da materia colectavel, que impõe ja verificada a incidencia e que se limita a exprimir o valor das transacções.
IV - No ataque a liquidação não podem, assim, invocar-se ilegalidades daquele acto destacavel de fixação da materia colectavel.
V - Este e contenciosamente impugnavel por qualquer ilegalidade, que não apenas por preterição de formalidades legais, sob pena de inconstitucionalidade do referido art. 18, face aos arts. 20 e 268 n.
3 da Constituição (revisão de 1982).
Nº Convencional:JSTA00030246
Nº do Documento:SA219901212012991
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:CAMPOS MARQUES & SIMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1473
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART11 B ART13 ART18.
CONST82 ART20 ART268 N3.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/12 IN AD N317 PAG581.
AC STA PROC12029 DE 1990/03/14.
AC STA PROC5852 DE 1990/01/24.
AC STA PROC12008 DE 1990/10/10.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG42.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407.
SERVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG191 PAG257.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO121 PAG80.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG247.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG247.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG20 PAG247.