Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019356
Data do Acordão:12/04/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO DE OPOSIÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:O prazo de 20 dias previsto no art. 285 do C.P.T. para deduzir oposição à execução fiscal é um prazo judicial ou processual pelo que se conta nos termos do art. 144 n. 3 do C.P.C. e não de acordo com o disposto no art. 279 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00047522
Nº do Documento:SA219961204019356
Data de Entrada:04/05/1995
Recorrente:FARIAS , LIDIA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST CASTELO BRANCO DE 1994/10/27 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 N3.
CPTRIB91 ART49 N2 N3 ART285.